Vivemos uma realidade diferente e desafiante para todos. Estamos a braços com uma pandemia de um vírus, um novo coronavírus, que surgiu na China em Dezembro do ano passado. Nesta altura percorre o mundo e tem deixado rasto com mortes em todos os países por onde passa. Em Portugal, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou ontem o Estado de Emergência que vigora durante 15 dias, podendo vir a ser prolongado, tendo em conta o evoluir da realidade.
O país e o mundo não páram, e há quem tenha a possibilidade de poder fazer teletrabalho, mas há também muitos doentes com lúpus que não o podem fazer. Têm-nos chegado várias dúvidas e receios, seja sobre a doença, seja sobre questões laborais e o que fazer.
Para poder esclarecer estas dúvidas preparámos uma série de perguntas e respostas sobre esta pandemia e a forma de lidar com ela. Recolhemos a informação de fontes oficiais, pelo que a informação é fidedigna.
COVID-19
O que é a COVID-19?
COVID-19 é o nome, atribuído pela Organização Mundial da Saúde, à doença provocada pelo novo coronavírus SARS-COV-2, que pode causar infecção respiratória grave como a pneumonia. Este vírus foi identificado pela primeira vez em humanos, no final de 2019, na cidade chinesa de Wuhan, província de Hubei, tendo sido confirmados casos em outros países.
O que são os coronavírus?
Os coronavírus são um grupo de vírus que podem causar infecções nas pessoas. Normalmente estas infecções estão associadas ao sistema respiratório, podendo ser parecidas a uma gripe comum ou evoluir para uma doença mais grave, como pneumonia.
Quais são os sinais e sintomas?
Os sintomas mais frequentes associados à infecção pelo COVID-19 são:
- febre
- tosse
- dificuldade respiratória (ex: falta de ar)
Também pode surgir dor de garganta, corrimento nasal, dores de cabeça e/ou musculares e cansaço. Em casos mais graves, pode levar a pneumonia grave com insuficiência respiratória aguda, falência renal e de outros órgãos, e eventual morte.
Qual é o período de contágio?
O período de contágio (tempo decorrido entre a exposição ao vírus e o aparecimento de sintomas) é actualmente considerado de 14 dias. A transmissão por pessoas assintomáticas (sem sintomas) ainda está a ser investigada.
Como se transmite?
A COVID-19 transmite-se principalmente:
- por contacto próximo com pessoas infectadas pelo vírus
- pelo contacto com superfícies ou objectos contaminados
- Assim, as principais vias de transmissão são:
- de pessoa a pessoa, através de gotículas que se emitem, por exemplo, quando se tosse ou espirra
- através do contacto de mãos contaminadas que, posteriormente, contactam os olhos, nariz ou a boca (as mãos contaminam-se facilmente em contacto com objectos ou superfícies por sua vez contaminadas com gotículas de pessoa infectada)
Como me posso proteger da COVID-19?
As medidas de prevenção são:
- distanciamento social
- etiqueta respiratória:
- tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir
- utilizar um lenço de papel ou o braço, nunca com as mãos
- deitar o lenço de papel no lixo
- lavar as mãos sempre que se assoar, espirrar ou tossir
- reforçar as medidas de higiene:
- lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou com uma solução de base alcoólica
- evitar contacto próximo com doentes com infecções respiratórias
Tenho de usar máscara para me proteger?
A Direcção-Geral da Saúde não recomenda a utilização de máscara para protecção individual por pessoas sem sintomas (assintomáticas).
A utilização correta de máscaras é somente recomendada para:
- pessoas doentes
- suspeitos de infecção por COVID-19
- profissionais que prestem cuidados a doentes suspeitos de infecção por COVID-19
O que devo fazer se tiver tido contacto próximo com uma pessoa infectada?
Se tem sintomas (febre, tosse ou dificuldade em respirar) deve:
- ligar para o SNS 24 – 808 24 24 24 e seguir as orientações dadas
- evitar estar próximo de pessoas
Se não tem sintomas (febre, tosse ou dificuldade em respirar) deve:
- evitar estar próximo de pessoas durante 14 dias
- medir a temperatura 2 vezes por dia
Quem tem maior risco de ser infectado?
Na distribuição de casos a nível mundial, as pessoas idosas ou aquelas que tenham doença crónica parecem ser mais susceptíveis à infecção causada pelo novo coronavírus (por exemplo, hipertensão, diabetes, doenças cardiovasculares, doenças respiratórias crónicas e cancro).
As crianças também correm risco de infecção?
O novo coronavírus apresenta-se com padrão de doença relativamente rara e ligeira.
E as mulheres grávidas?
Não há evidência científica sobre a gravidade da doença em mulheres grávidas após a infecção pelo novo coronavírus. Contudo, recomenda-se que as mulheres grávidas tenham as mesmas precauções de prevenção face ao novo coronavírus.
Já fui infectado pelo novo coronavírus. Posso voltar a ser infectado?
Os peritos acham pouco provável porque somente num estudo foi relatada essa possibilidade. Ou seja, não existe suficiente evidência científica dessa possibilidade.
Quanto tempo o novo coronavírus sobrevive nas superfícies/objectos?
O novo coronavírus parece ter comportamento diferente de acordo com a temperatura ambiente. Do conhecimento actual, parece sobreviver em ambientes mais frios, cerca de 7 a 9 horas. Já em ambientes mais quentes parece sobreviver de 1 a 2 horas.
Os animais domésticos podem transmitir o novo coronavírus?
Não. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, não há evidência de que os animais domésticos, tais como cães e gatos, tenham sido infectados e que, consequentemente, possam transmitir o novo coronavírus.
O novo coronavírus pode ser transmitido através de alimentos, incluindo os refrigerados e congelados?
Os coronavírus transmitem-se, geralmente, de pessoa para pessoa através de gotículas respiratórias. Actualmente, não há evidência que suporte a transmissão do novo coronavírus pelos alimentos. Antes de preparar ou consumir alimentos, é importante lavar sempre as mãos com água e sabão durante 20 segundos.
Como os coronavírus têm uma reduzida capacidade de sobrevivência em superfícies, o risco de transmissão por produtos alimentares ou embalagens, enviados num período de dias ou semanas à temperatura ambiente, refrigerada ou congelada, é reduzido.
As empresas devem ter medidas preventivas para a COVID-19?
Sim. As empresas devem preparar um plano de contingência com as medidas de prevenção da infecção pelo novo coronavírus.
A Direcção-Geral da Saúde emitiu uma orientação técnica. Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas) onde estão descritas as etapas que estão previstas no plano de contingência.
Teletrabalho
- O regime de prestação subordinada de teletrabalho pode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerida pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes, desde que compatível com as funções exercidas.
- Os trabalhadores da Administração Pública deverão ficar em regime de teletrabalho, desde dia 16 de Março, sempre que as funções que exercem o permitam.
Isolamento preventivo (profiláctico)
Se um trabalhador estiver impedido de trabalhar, por determinação da Autoridade de Saúde, por perigo de contágio, tem direito a receber subsídio da Segurança Social?
Sim. Se tiver uma declaração de isolamento profiláctico emitida pela Autoridade de Saúde (Delegado de Saúde), o trabalhador tem direito ao pagamento de um subsídio correspondente a 100% da sua remuneração de referência, enquanto durar o isolamento, isto é até 14 dias.
Como é emitida a declaração da situação de isolamento profiláctico?
A declaração é emitida pela Autoridade de Saúde (Delegado de Saúde) para cada trabalhador que deva ficar em isolamento profiláctico. O modelo está disponível em www.seg-social.pt e em www.dgs.pt, e substitui o documento justificativo de ausência ao trabalho.
Quem é a Autoridade de Saúde competente?
A Autoridade de Saúde (também conhecido como Delegado de Saúde) é o médico, designado em comissão de serviço, a quem compete a decisão de intervenção do Estado na defesa da Saúde Pública (art.º 3.º do DL 82/2009, com a nova redacção DL n.º135/2013, de 4/10).
Como se desencadeia o processo para que uma pessoa tenha de ficar em isolamento profilático?
O trabalhador deve entrar em contacto com a autoridade de saúde, sendo posteriormente o processo desencadeado por esta autoridade competente (com jurisdição na área de residência oficial da pessoa).
Quem envia a declaração? E para onde?
O trabalhador deve enviar a declaração de isolamento profiláctico emitida pela Autoridade de Saúde à sua entidade empregadora, e esta deve remetê-la à Segurança Social no prazo máximo de 5 dias.
A declaração da Autoridade de Saúde é uma baixa médica?
Não. A Declaração que atesta a necessidade de isolamento substitui o documento justificativo da ausência ao trabalho para efeitos de justificação de faltas e de atribuição do subsídio, durante o período máximo de 14 dias de isolamento profiláctico, bem como para eventual atribuição do subsídio por assistência a filho ou a neto, no caso de estes ficarem em isolamento profiláctico.
Como se processa o pagamento do subsídio por isolamento profiláctico?
Nas mesmas datas em que são efectuados os pagamentos do subsídio de doença, ou seja, o subsídio é pago a partir do primeiro dia de isolamento. A atribuição do subsídio por isolamento profiláctico não está sujeita a período de espera.
Se for decretado isolamento profiláctico, mas existirem condições para trabalhar em regime de teletrabalho, ou recorrendo a acções de formação à distância, há direito ao subsídio equivalente ao subsídio de doença?
Não. Se o trabalhador continua a prestar trabalho em regime de teletrabalho, continua a receber a sua remuneração habitual, paga na totalidade pela entidade empregadora.
Sou trabalhador(a) com vínculo de emprego público; que direitos tenho?
Aos trabalhadores com vínculo de emprego público continua aplicável o regime de falta por isolamento profiláctico, o qual não determina a perda de remuneração.
Subsídio de doença
Quem contrair a doença tem direito a receber algum subsídio por parte da Segurança Social?
Sim. Se tiver um certificado de incapacidade temporária para o trabalho (a chamada “baixa médica”).
Qual o valor do subsídio que se recebe no caso de contrair a doença?
Duração da doença | Remuneração de referência |
Até 30 dias | 55% |
De 31 a 90 dias | 60% |
De 91 a 365 dias | 70% |
Mais de 365 dias | 75% |
Atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera, ou seja, aplica-se desde o primeiro dia.
A remuneração de referência a considerar é definida por R/180, em que R representa o total das remunerações registadas nos primeiros seis meses civis que precedem o 2.º mês anterior ao mês em que teve início a incapacidade temporária para o trabalho.
Subsídios de assistência a filho e a neto
Se tiver de faltar ao trabalho para prestar assistência a filho ou a neto (seja em isolamento profiláctico, seja por doença), há direito a receber algum subsídio por parte da Segurança Social?
Sim. Durante os dias em que não trabalhar para prestar assistência a filho ou a neto, o trabalhador tem direito a receber o respectivo subsídio, o qual deve ser requerido preferencialmente na Segurança Social Directa (SSD).
Qual o valor do subsídio para assistência a filho e/ou neto?
Até à entrada em vigor do Orçamento do Estado (OE) para 2020, o montante diário do subsídio por assistência a filho corresponde a 65% da remuneração de referência.
Após a entrada em vigor do OE 2020, o montante diário do subsídio para assistência a filho corresponderá a 100% da remuneração de referência, mantendo-se em, 65% o valor do subsídio por assistência a neto.
Como deve ser feito o requerimento para atribuição do subsídio para assistência a filho e do subsídio para assistência a neto?
O requerimento deve ser efectuado preferencialmente na Segurança Social Directa, anexando cópia da declaração de isolamento profiláctico emitida pela Autoridade de Saúde.
Enquanto cidadão o que posso fazer para ajudar?
Só se tiver sintomas ou esteve perto de alguém com doença confirmada, ligue para o SNS 24 (808 24 24 24) antes de se deslocar a um serviço de saúde
cumpra as recomendações oficiais, nomeadamente:
- evitar contacto próximo (1 a 2 metros) com doentes com infecções respiratórias
- lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou com uma solução de base alcoólica
- evitar visitar mercados e lugares onde existem animais vivos ou mortos
- adotar as medidas da etiqueta respiratória:
- tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir
- utilizar um lenço de papel ou o braço, nunca com as mãos deitar o lenço de papel no lixo
- lavar as mãos sempre que se assoar, espirrar ou tossir
- mantenha-se informado em canais digitais oficiais (Direcção-Geral da Saúde e SNS 24)
- evite propagar notícias falsas (fake news)
- respeite as indicações de isolamento, mas cumpra mesmo
Informações mais específicas consultar:
SNS 24 – https://www.sns24.gov.pt/alerta/novo-coronavirus/
Direcção-Geral da Saúde – https://covid19.min-saude.pt/
República Portuguesa – https://covid19estamoson.gov.pt/
Segurança Social – http://www.seg-social.pt/inicio
Bom dia ttenho lupus gostava de saber se sou pessoa de risco obrigados
Sou doente de lúpus les tomo plaquinol este medicamento protege os doentes de les em relação ao covid 19? Obg
Olá Graça, não existe até à data evidência que algum medicamento possa proteger qualquer pessoa contra a COVID-19.
Boa tarde, tenho LES, e estou numa fase em que sinto os sintomas mais persistentes, resumindo não estou no meu melhor, no entanto preciso de saber se posso continuar em teletrabalho como tenho estado até a data? Sou funcionária pública e pedem-me um relatório médico onde prove que eu faço parte desse grupo, mas antes de solicitar gostava de saber, até porque sinto que os meus Colegas de trabalho receam a minha presença. Obrigada