Vivemos uma realidade diferente e desafiante para todos. Estamos a braços com uma pandemia de um vírus, um novo coronavírus, que surgiu na China em Dezembro do ano passado. Nesta altura percorre o mundo e tem deixado rasto com mortes em todos os países por onde passa. Em Portugal, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou ontem o Estado de Emergência que vigora durante 15 dias, podendo vir a ser prolongado, tendo em conta o evoluir da realidade.
O país e o mundo não páram, e há quem tenha a possibilidade de poder fazer teletrabalho, mas há também muitos doentes com lúpus que não o podem fazer. Têm-nos chegado várias dúvidas e receios, seja sobre a doença, seja sobre questões laborais e o que fazer.
Para poder esclarecer estas dúvidas preparámos uma série de perguntas e respostas sobre esta pandemia e a forma de lidar com ela. Recolhemos a informação de fontes oficiais, pelo que a informação é fidedigna.
COVID-19
O que é a COVID-19?
COVID-19 é o nome, atribuído pela Organização Mundial da Saúde, à doença provocada pelo novo coronavírus SARS-COV-2, que pode causar infecção respiratória grave como a pneumonia. Este vírus foi identificado pela primeira vez em humanos, no final de 2019, na cidade chinesa de Wuhan, província de Hubei, tendo sido confirmados casos em outros países.
O que são os coronavírus?
Os coronavírus são um grupo de vírus que podem causar infecções nas pessoas. Normalmente estas infecções estão associadas ao sistema respiratório, podendo ser parecidas a uma gripe comum ou evoluir para uma doença mais grave, como pneumonia.
Quais são os sinais e sintomas?
Os sintomas mais frequentes associados à infecção pelo COVID-19 são:
- febre
- tosse
- dificuldade respiratória (ex: falta de ar)
Também pode surgir dor de garganta, corrimento nasal, dores de cabeça e/ou musculares e cansaço. Em casos mais graves, pode levar a pneumonia grave com insuficiência respiratória aguda, falência renal e de outros órgãos, e eventual morte.
Qual é o período de contágio?
O período de contágio (tempo decorrido entre a exposição ao vírus e o aparecimento de sintomas) é actualmente considerado de 14 dias. A transmissão por pessoas assintomáticas (sem sintomas) ainda está a ser investigada.
Como se transmite?
A COVID-19 transmite-se principalmente:
- por contacto próximo com pessoas infectadas pelo vírus
- pelo contacto com superfícies ou objectos contaminados
- Assim, as principais vias de transmissão são:
- de pessoa a pessoa, através de gotículas que se emitem, por exemplo, quando se tosse ou espirra
- através do contacto de mãos contaminadas que, posteriormente, contactam os olhos, nariz ou a boca (as mãos contaminam-se facilmente em contacto com objectos ou superfícies por sua vez contaminadas com gotículas de pessoa infectada)
Como me posso proteger da COVID-19?
As medidas de prevenção são:
- distanciamento social
- etiqueta respiratória:
- tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir
- utilizar um lenço de papel ou o braço, nunca com as mãos
- deitar o lenço de papel no lixo
- lavar as mãos sempre que se assoar, espirrar ou tossir
- reforçar as medidas de higiene:
- lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou com uma solução de base alcoólica
- evitar contacto próximo com doentes com infecções respiratórias
Tenho de usar máscara para me proteger?
A Direcção-Geral da Saúde não recomenda a utilização de máscara para protecção individual por pessoas sem sintomas (assintomáticas).
A utilização correta de máscaras é somente recomendada para:
- pessoas doentes
- suspeitos de infecção por COVID-19
- profissionais que prestem cuidados a doentes suspeitos de infecção por COVID-19
O que devo fazer se tiver tido contacto próximo com uma pessoa infectada?
Se tem sintomas (febre, tosse ou dificuldade em respirar) deve:
- ligar para o SNS 24 – 808 24 24 24 e seguir as orientações dadas
- evitar estar próximo de pessoas
Se não tem sintomas (febre, tosse ou dificuldade em respirar) deve:
- evitar estar próximo de pessoas durante 14 dias
- medir a temperatura 2 vezes por dia
Quem tem maior risco de ser infectado?
Na distribuição de casos a nível mundial, as pessoas idosas ou aquelas que tenham doença crónica parecem ser mais susceptíveis à infecção causada pelo novo coronavírus (por exemplo, hipertensão, diabetes, doenças cardiovasculares, doenças respiratórias crónicas e cancro).
As crianças também correm risco de infecção?
O novo coronavírus apresenta-se com padrão de doença relativamente rara e ligeira.
E as mulheres grávidas?
Não há evidência científica sobre a gravidade da doença em mulheres grávidas após a infecção pelo novo coronavírus. Contudo, recomenda-se que as mulheres grávidas tenham as mesmas precauções de prevenção face ao novo coronavírus.
Já fui infectado pelo novo coronavírus. Posso voltar a ser infectado?
Os peritos acham pouco provável porque somente num estudo foi relatada essa possibilidade. Ou seja, não existe suficiente evidência científica dessa possibilidade.
Quanto tempo o novo coronavírus sobrevive nas superfícies/objectos?
O novo coronavírus parece ter comportamento diferente de acordo com a temperatura ambiente. Do conhecimento actual, parece sobreviver em ambientes mais frios, cerca de 7 a 9 horas. Já em ambientes mais quentes parece sobreviver de 1 a 2 horas.
Os animais domésticos podem transmitir o novo coronavírus?
Não. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, não há evidência de que os animais domésticos, tais como cães e gatos, tenham sido infectados e que, consequentemente, possam transmitir o novo coronavírus.
O novo coronavírus pode ser transmitido através de alimentos, incluindo os refrigerados e congelados?
Os coronavírus transmitem-se, geralmente, de pessoa para pessoa através de gotículas respiratórias. Actualmente, não há evidência que suporte a transmissão do novo coronavírus pelos alimentos. Antes de preparar ou consumir alimentos, é importante lavar sempre as mãos com água e sabão durante 20 segundos.
Como os coronavírus têm uma reduzida capacidade de sobrevivência em superfícies, o risco de transmissão por produtos alimentares ou embalagens, enviados num período de dias ou semanas à temperatura ambiente, refrigerada ou congelada, é reduzido.
As empresas devem ter medidas preventivas para a COVID-19?
Sim. As empresas devem preparar um plano de contingência com as medidas de prevenção da infecção pelo novo coronavírus.
A Direcção-Geral da Saúde emitiu uma orientação técnica. Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas) onde estão descritas as etapas que estão previstas no plano de contingência.
Teletrabalho
- O regime de prestação subordinada de teletrabalho pode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerida pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes, desde que compatível com as funções exercidas.
- Os trabalhadores da Administração Pública deverão ficar em regime de teletrabalho, desde dia 16 de Março, sempre que as funções que exercem o permitam.
Isolamento preventivo (profiláctico)
Se um trabalhador estiver impedido de trabalhar, por determinação da Autoridade de Saúde, por perigo de contágio, tem direito a receber subsídio da Segurança Social?
Sim. Se tiver uma declaração de isolamento profiláctico emitida pela Autoridade de Saúde (Delegado de Saúde), o trabalhador tem direito ao pagamento de um subsídio correspondente a 100% da sua remuneração de referência, enquanto durar o isolamento, isto é até 14 dias.
Como é emitida a declaração da situação de isolamento profiláctico?
A declaração é emitida pela Autoridade de Saúde (Delegado de Saúde) para cada trabalhador que deva ficar em isolamento profiláctico. O modelo está disponível em www.seg-social.pt e em www.dgs.pt, e substitui o documento justificativo de ausência ao trabalho.
Quem é a Autoridade de Saúde competente?
A Autoridade de Saúde (também conhecido como Delegado de Saúde) é o médico, designado em comissão de serviço, a quem compete a decisão de intervenção do Estado na defesa da Saúde Pública (art.º 3.º do DL 82/2009, com a nova redacção DL n.º135/2013, de 4/10).
Como se desencadeia o processo para que uma pessoa tenha de ficar em isolamento profilático?
O trabalhador deve entrar em contacto com a autoridade de saúde, sendo posteriormente o processo desencadeado por esta autoridade competente (com jurisdição na área de residência oficial da pessoa).
Quem envia a declaração? E para onde?
O trabalhador deve enviar a declaração de isolamento profiláctico emitida pela Autoridade de Saúde à sua entidade empregadora, e esta deve remetê-la à Segurança Social no prazo máximo de 5 dias.
A declaração da Autoridade de Saúde é uma baixa médica?
Não. A Declaração que atesta a necessidade de isolamento substitui o documento justificativo da ausência ao trabalho para efeitos de justificação de faltas e de atribuição do subsídio, durante o período máximo de 14 dias de isolamento profiláctico, bem como para eventual atribuição do subsídio por assistência a filho ou a neto, no caso de estes ficarem em isolamento profiláctico.
Como se processa o pagamento do subsídio por isolamento profiláctico?
Nas mesmas datas em que são efectuados os pagamentos do subsídio de doença, ou seja, o subsídio é pago a partir do primeiro dia de isolamento. A atribuição do subsídio por isolamento profiláctico não está sujeita a período de espera.
Se for decretado isolamento profiláctico, mas existirem condições para trabalhar em regime de teletrabalho, ou recorrendo a acções de formação à distância, há direito ao subsídio equivalente ao subsídio de doença?
Não. Se o trabalhador continua a prestar trabalho em regime de teletrabalho, continua a receber a sua remuneração habitual, paga na totalidade pela entidade empregadora.
Sou trabalhador(a) com vínculo de emprego público; que direitos tenho?
Aos trabalhadores com vínculo de emprego público continua aplicável o regime de falta por isolamento profiláctico, o qual não determina a perda de remuneração.
Subsídio de doença
Quem contrair a doença tem direito a receber algum subsídio por parte da Segurança Social?
Sim. Se tiver um certificado de incapacidade temporária para o trabalho (a chamada “baixa médica”).
Qual o valor do subsídio que se recebe no caso de contrair a doença?
Duração da doença | Remuneração de referência |
Até 30 dias | 55% |
De 31 a 90 dias | 60% |
De 91 a 365 dias | 70% |
Mais de 365 dias | 75% |
Atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera, ou seja, aplica-se desde o primeiro dia.
A remuneração de referência a considerar é definida por R/180, em que R representa o total das remunerações registadas nos primeiros seis meses civis que precedem o 2.º mês anterior ao mês em que teve início a incapacidade temporária para o trabalho.
Subsídios de assistência a filho e a neto
Se tiver de faltar ao trabalho para prestar assistência a filho ou a neto (seja em isolamento profiláctico, seja por doença), há direito a receber algum subsídio por parte da Segurança Social?
Sim. Durante os dias em que não trabalhar para prestar assistência a filho ou a neto, o trabalhador tem direito a receber o respectivo subsídio, o qual deve ser requerido preferencialmente na Segurança Social Directa (SSD).
Qual o valor do subsídio para assistência a filho e/ou neto?
Até à entrada em vigor do Orçamento do Estado (OE) para 2020, o montante diário do subsídio por assistência a filho corresponde a 65% da remuneração de referência.
Após a entrada em vigor do OE 2020, o montante diário do subsídio para assistência a filho corresponderá a 100% da remuneração de referência, mantendo-se em, 65% o valor do subsídio por assistência a neto.
Como deve ser feito o requerimento para atribuição do subsídio para assistência a filho e do subsídio para assistência a neto?
O requerimento deve ser efectuado preferencialmente na Segurança Social Directa, anexando cópia da declaração de isolamento profiláctico emitida pela Autoridade de Saúde.
Enquanto cidadão o que posso fazer para ajudar?
Só se tiver sintomas ou esteve perto de alguém com doença confirmada, ligue para o SNS 24 (808 24 24 24) antes de se deslocar a um serviço de saúde
cumpra as recomendações oficiais, nomeadamente:
- evitar contacto próximo (1 a 2 metros) com doentes com infecções respiratórias
- lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou com uma solução de base alcoólica
- evitar visitar mercados e lugares onde existem animais vivos ou mortos
- adotar as medidas da etiqueta respiratória:
- tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir
- utilizar um lenço de papel ou o braço, nunca com as mãos deitar o lenço de papel no lixo
- lavar as mãos sempre que se assoar, espirrar ou tossir
- mantenha-se informado em canais digitais oficiais (Direcção-Geral da Saúde e SNS 24)
- evite propagar notícias falsas (fake news)
- respeite as indicações de isolamento, mas cumpra mesmo
Informações mais específicas consultar:
SNS 24 – https://www.sns24.gov.pt/alerta/novo-coronavirus/
Direcção-Geral da Saúde – https://covid19.min-saude.pt/
República Portuguesa – https://covid19estamoson.gov.pt/
Segurança Social – http://www.seg-social.pt/inicio