Vacinas COVID-19: Perguntas mais frequentes

As vacinas contra a COVID-19 são seguras?
Sim. As vacinas, para serem autorizadas a entrar no mercado português, têm de passar por diversas fases de investigação, incluindo ensaios clínicos em humanos. É ainda feita uma avaliação rigorosa dos especialistas da Agência Europeia de Medicamentos. A sua aprovação garante que a vacina, além de ser eficaz contra a doença, também é segura.

Como foi possível desenvolver vacinas tão rapidamente? Os ensaios clínicos foram feitos com menos pessoas do que o habitual?
Lembre-se: a COVID-19 é uma doença recente, mas os coronavírus não. Isso permitiu identificar rapidamente algumas vacinas que poderiam ter bons resultados. A investigação científica durante surtos causados, em anos anteriores, por outros coronavírus (como o SARS-CoV e o MERS-CoV) permitiu identificar como potencial base para uma vacina um antigénio (material capaz de originar resposta por parte do sistema de defesa do organismo) específico do vírus, uma proteína de superfície – a chamada proteína spike “S”.

Além disso, houve uma partilha quase total da informação entre os diferentes grupos mundiais de investigadores. Os passos necessários para garantir a segurança e a eficácia destas vacinas foram todos dados, e as vacinas que chegam ao mercado tiveram ensaios clínicos com dezenas de milhares de pessoas, só que a análise da informação obtida foi feita logo após cada fase de ensaios, em vez de no final, como era habitual até aqui. Isso permitiu encurtar o tempo necessário até à aprovação de cada vacina.

Porque é que se fala de tantas vacinas, todas diferentes?
Porque, à data, e de acordo com a informação da Organização Mundial de Saúde, existem centenas de vacinas em desenvolvimento, das quais dezenas já se encontram em fase clínica, ou seja, a ser testadas in vivo.

As principais diferenças entre as vacinas residem na forma como induzem o organismo a adquirir imunidade. Apesar de diferentes mecanismos, as vacinas concorrem todas para esse mesmo fim – estimular as defesas do organismo.

Há vacinas para a COVID-19 mais seguras e/ou mais eficazes do que outras?
Qualquer vacina aprovada pela Agência Europeia do Medicamento e introduzida em Portugal terá de demonstrar qualidade, segurança e eficácia. As principais diferenças entre as vacinas são a forma como induzem o nosso organismo a adquirir imunidade.

Há vacinas mais recomendadas do que outras para pessoas com doenças crónicas e raras?
Ainda não existe evidência ou conhecimento científico disponível em fontes oficiais para que seja possível, à data, dar resposta a essa questão.

Alguma das vacinas foi testada em pessoas com doenças crónicas e raras?
Relativamente às vacinas com parecer positivo por parte da Agência Europeia do Medicamento (EMA), foram incluídas nos ensaios clínicos algumas pessoas com doenças crónicas, tais como doenças respiratórias e diabetes, tendo-se verificado, para todas, que não houve diferenças clínicas significativas na eficácia global da vacina nestes grupos.

As vacinas mRNA podem alterar os meus genes?
Não. As vacinas mRNA (tecnologia utilizada nas vacinas Comirnaty® e COVID-19 Vaccine Moderna®) levam à introdução de material genético no organismo, mas que em nenhum momento interfere com os genes de cada indivíduo. Por outro lado, o material genético da vacina não permanece no corpo da pessoa vacinada – desaparece pouco tempo após administração da vacina.

Posso ser infetado pela vacina?
Não, não é possível ser infetado por nenhuma das vacinas, uma vez que nenhuma contém o vírus (SARS-CoV-2) que causa a COVID-19. No entanto, é possível contrair COVID-19 imediatamente antes ou após a vacinação, o que poderá levar ao aparecimento de manifestações da doença poucos dias após a vacinação. Assim, se tiver algum dos sintomas mais frequentes da doença (febre, tosse ou dificuldade respiratória), fique em casa e contacte a Linha SNS24 (808 24 24 24).

As vacinas adquiridas protegem das novas variantes de que se fala?
O material genético dos vírus sofre naturalmente alterações – as chamadas mutações. É uma forma que os vírus encontraram para melhor se adaptarem ao contexto em que se encontram. Estas mutações ocorrem a ritmos distintos, consoante os vírus em causa tenham maior ou menor capacidade de se mudarem a si próprios. Assim se compreende que algumas vacinas contra doenças virais sejam eficazes durante muitos anos, fornecendo uma proteção duradoura, como acontece, por exemplo, com a vacina do sarampo. Já noutros casos, como a gripe, por exemplo, o material genético do vírus sofre alterações frequentes, pelo que a composição da vacina deve ser atualizada numa base regular (anual), para que continue a verificar-se eficácia. No que diz respeito ao SARS-CoV-2 e, consequentemente, à COVID-19, a frequência e tipo de mutações ainda está a ser estudada, embora, à data, a informação disponível sobre as primeiras mutações identificadas indique que a eficácia das primeiras duas vacinas aprovadas na União Europeia (Comirnaty® e COVID-19 Vaccine Moderna®) se mantém – estamos, ainda, a aguardar mais dados sobre a COVID-19 Vaccine AstraZeneca®. Esta é, no entanto, uma informação em constante desenvolvimento, já que, quer o vírus, quer a doença são muito recentes e os dados científicos sofrem, por vezes, alterações à medida que se evolui no conhecimento.

Quanto tempo dura a proteção da vacina?
À data, e pelos motivos indicados antes, não é possível dizer por quanto tempo se mantém a proteção conferida pela vacina, se haverá necessidade de administrar reforços e, em caso afirmativo, qual a sua periodicidade.

Quais são os efeitos secundários da vacina? Devo preocupar-me com os mesmos?
Como qualquer outro medicamento, também as vacinas contra a COVID-19 podem ter efeitos secundários. Estes tendem a ser ligeiros e passageiros e incluem, por exemplo:

  • dor no local de injeção;
  • fadiga;
  • cefaleia (dores de cabeça);
  • mialgia (dores musculares);
  • calafrios; artralgia (dores articulares);
  • febre (uma temperatura alta, igual ou superior a
  • 40ºC, é rara, e poderá indicar COVID-19 ou outra infeção).

Embora mais raras, há ainda a ter em conta as seguintes reações: vermelhidão no local da injeção e náuseas. Estas manifestações tendem a durar menos do que uma semana. Contudo, caso continuem ou se agravem, deverá ser contactado o médico assistente ou a Linha SNS24 (808 24 24 24), referindo sempre qual foi a vacina administrada.

Quais são as contraindicações da vacina?
As contraindicações a ter em consideração, relativamente às vacinas com parecer positivo por parte da Agência Europeia do Medicamento (EMA), são: hipersensibilidade à substância ativa ou a qualquer um dos excipientes mencionados nos folhetos informativos.

Adicionalmente, foram notificados, para estas três vacinas, acontecimentos de anafilaxia, reações relacionadas com ansiedade (incluindo reação vasovagal – síncope ou desmaio), que deverão ser tidos em conta no momento da administração da vacina: deve estar imediatamente disponível tratamento médico e supervisão.

Adicionalmente, aconselha-se precaução na administração da vacina em pessoas a receber tratamento anticoagulante, ou que apresentem trombocitopenia ou qualquer perturbação da coagulação. É, ainda, aconselhado adiar a vacinação em caso de febre aguda grave ou infeção aguda.

Quais foram as vacinas que Portugal comprou e quais são as principais diferenças entre elas? As vacinas compradas vão chegar para vacinar toda a população portuguesa?
No âmbito dos acordos entre seis empresas farmacêuticas (AstraZeneca, Pfizer/BioNTech, Moderna, Curevac, Janssen e Sanofi/GSK) e a União Europeia, foram adquiridas, por Portugal, cerca de 22 milhões de doses de seis vacinas diferentes, as quais se estima que sejam suficientes para vacinar todos os presentes no país. Porém, é importante reter que as vacinas não chegarão todas ao mesmo tempo. A entrega e administração ocorrerão de forma faseada, tendo em conta o calendário de distribuição previsto para 2021.

Por que devo ser vacinado contra a COVID-19?
Porque além da proteção individual que a vacina nos confere contra a doença e as suas complicações, também contribui para a proteção da saúde pública, ao promover a imunidade de grupo.

O que é a imunidade de grupo?
À medida que mais pessoas são vacinadas, mais difícil se torna a dispersão da doença. Quando a cobertura vacinal for tal que impossibilite à doença continuar a espalhar-se na comunidade, diz-se que foi atingida a imunidade de grupo, fenómeno essencial para, por exemplo, grávidas e crianças que ainda não tenham idade para ser vacinadas, estarem protegidas.

É obrigatório ser vacinado?
Não. A vacinação contra a COVID-19 é voluntária – apenas é vacinado quem desejar. Porém, as Autoridades de Saúde recomendam fortemente a vacinação como forma de contribuir para o controlo da pandemia.

Há pessoas que não devem ser vacinadas? 

Apesar de, de um modo geral, se considerar que todas as pessoas devem ser vacinadas, há exceções. São elas:

 Pessoas com febre, tosse, dificuldade respiratória, alterações do paladar ou do olfato – deverão contactar a Linha SNS24 (808 24 24 24);
 Pessoas em isolamento profilático;
 Pessoas a aguardar o resultado de um teste à COVID-19;
 Pessoas com alergia aos componentes da vacina.

Adicionalmente, ainda não existe informação suficiente sobre a segurança e eficácia destas vacinas em crianças, em grávidas e em mulheres a amamentar. Durante a gravidez e a amamentação, a vacinação deve ser avaliada pelo médico, de acordo com a relação benefício-risco.

As pessoas que já tiveram COVID-19 estão naturalmente imunes?
Muitas das pessoas que já tiveram COVID-19 adquiriram algum grau de imunidade contra o vírus, que aparenta durar, pelo menos, três a quatro meses. No entanto, só com o tempo se conhecerá, com maior rigor, a duração desta imunidade.

As pessoas que já tiveram COVID-19 também têm de/devem/podem ser vacinadas?
Acredita-se que é seguro vacinar quem já teve a doença. Contudo, porque o número de vacinas disponíveis é ainda limitado, e porque ao ter COVID-19 as pessoas desenvolvem algum grau de imunidade contra o vírus, estas não são consideradas prioritárias para a administração da vacina.

As pessoas que estão doentes têm de/devem/podem ser vacinadas?
A vacinação deve ser adiada sempre que se verifique febre aguda alta ou infeção aguda. A presença de uma infeção ligeira e/ou febre baixa não deve motivar o adiamento da vacinação. Se tiver febre ou dificuldade respiratória sem causa atribuível, tosse de novo ou agravamento do padrão habitual, ou alterações do olfato e/ou paladar, a par de não dever ser vacinado, deve contactar a Linha SNS24 (800 24 24 24).

Se eu estiver doente, mas assintomático, e não souber, que riscos corro ao ser vacinado?

A evidência científica, à data, não aponta para que seja posta em causa a segurança ao vacinar pessoas com história de infeção por SARS-CoV-2, ou com anticorpos contra o mesmo.

Não sei se já tive covid-19, posso tomar a vacina?
A evidência científica, à data, não aponta para que seja posta em causa a segurança ao vacinar pessoas com história de infeção por SARS-CoV-2, ou com anticorpos contra o mesmo detetáveis.

É preciso fazer um teste antes de ser vacinado?
A informação disponível à data não aponta para essa necessidade.

A partir de que idade devem as pessoas ser vacinadas?
As vacinas aprovadas, até à data, para utilização na União Europeia, estão indicadas para indivíduos a partir dos 16 (COVID-19 Vaccine Moderna®) e 18 anos (Comirnaty® e COVID19 Vaccine AstraZeneca®). Ainda não existe informação suficiente que permita dizer que estas vacinas são seguras e eficazes para as crianças ou que dose deve ser dada, devido à ausência de estudos neste grupo específico. Tem-se verificado que as crianças conseguem desencadear uma resposta natural, rápida e eficaz contra o SARS-CoV-2, tendendo, por isso, a ter quadros menos graves de COVID-19.

Há algum limite de idade a partir do qual as pessoas não possam ser vacinadas?
As vacinas com parecer positivo por parte da Agência Europeia do Medicamento (EMA) até agora: Comirnaty®, COVID-19 Vaccine Moderna® e COVID-19 Vaccine AstraZeneca®, não referem limites máximos de idade.

Estou a tentar engravidar. É seguro tomar a vacina?
Ainda não existe evidência ou conhecimento científico disponível em fontes oficiais para dar uma resposta.

As mulheres grávidas ou a amamentar podem ser vacinadas?
Ainda não existe informação suficiente para estes grupos específicos. A administração da vacina durante a gravidez e a amamentação deve ser avaliada pelo médico, de acordo com a relação benefício-risco.

No passado fiz uma reação anafilática. Posso tomar a vacina?
Deverá comunicar-se aos profissionais de saúde qualquer reação anafilática (reação alérgica generalizada grave) prévia, a medicamentos ou alimentos. Adicionalmente, no caso das vacinas com parecer positivo por parte da Agência Europeia do Medicamento (EMA), é referido, no RCM (Resumo das Características do Medicamento), que não deve administrar-se uma segunda dose da vacina a indivíduos que apresentaram anafilaxia aquando da primeira dose.

Sou imunodeprimido. Posso tomar a vacina?
Relativamente às vacinas com parecer positivo por parte da Agência Europeia do Medicamento (EMA), ainda não existem dados suficientes sobre a segurança e eficácia das mesmas nas pessoas com algum grau de compromisso do sistema imunitário. Estima-se, no entanto, que a eficácia possa ser inferior (fontes: Resumo das Características do Medicamento Comirnaty®, Resumo das Características do Medicamento COVID-19 Vaccine Moderna® e COVID-19 Vaccine AstraZeneca®).

Sabe-se que algumas destas pessoas estão em risco de desenvolver quadros mais graves de COVID-19, pelo que poderá, mesmo assim, considerar-se a vacinação contra a COVID-19 – deve ter-se em conta a avaliação do médico assistente.

Fiz um transplante de órgãos. Posso tomar a vacina?
Relativamente às vacinas com parecer positivo por parte da Agência Europeia do Medicamento (EMA), ainda não existem dados suficientes sobre a segurança e eficácia das mesmas nas pessoas com algum grau de compromisso do sistema imunitário, como pode verificar-se após transplante, na sequência de eventual terapia imunossupressora. Estimase, no entanto, que a eficácia em pessoas com algum grau de compromisso do sistema imunitário possa ser inferior (fontes: Resumo das Características do Medicamento Comirnaty® e Resumo das Características do Medicamento COVID-19 Vaccine Moderna® e COVID-19 Vaccine AstraZeneca®).

Sabe-se que as pessoas com compromisso do sistema imunitário estão em risco de desenvolver quadros mais graves de COVID-19, pelo que poderá, mesmo assim, ponderar se a vacinação contra a COVID-19 nas mesmas – é essencial ter sempre em consideração a opinião do médico assistente.

Tenho uma doença oncológica. Posso tomar a vacina?
Considera-se que sim. Pessoas com neoplasia maligna ativa entre os 50 e os 64 anos integram, aliás, a segunda fase, em termos de prioridade, do Plano de Vacinação para a COVID-19.

Tenho insuficiência renal. Posso tomar a vacina?
Sim. Aliás, as pessoas com mais de 50 anos e insuficiência renal com TFG < 60ml/min figuram a 1ª fase dos grupos prioritários do Plano de Vacinação, estimando-se que comecem a ser vacinadas a partir de fevereiro de 2021. Já as pessoas com idade compreendida entre os 50 e os 64 anos e doença renal crónica com TFG > 60ml/min integram a 2ª fase, estimando-se que comecem a ser vacinadas a partir de abril de 2021.

Tenho esclerose múltipla. Há relação entre os efeitos da vacina e as terapêuticas usadas no tratamento da esclerose múltipla?
Ainda não existe evidência ou conhecimento científico de fontes oficiais para dar resposta.

Tenho de parar os meus tratamentos para tomar a vacina?
Cada caso é “um” caso, pelo que a melhor estratégia será aquela que for ajustada com o médico assistente.

Posso escolher a vacina que quero tomar entre as disponíveis?
Não. Todas as vacinas que sejam introduzidas em Portugal terão demonstrado qualidade, segurança e eficácia contra a COVID-19. À data, não existe informação suficiente para destacar qualquer diferença na sua indicação. Deste modo, prevê-se que a vacinação decorra de acordo com as prioridades definidas no que diz respeito à população a ser vacinada e não à vacina em questão.

Quantas doses da vacina tenho de tomar?
As vacinas aprovadas à data requerem duas doses para a imunização completa. O esquema vacinal deve ser completado com uma segunda dose da mesma vacina (mesmo laboratório).

É importante ter em conta que poderão vir a ser aprovadas vacinas com uma posologia diferente. De qualquer forma, deve ser sempre seguido o intervalo entre doses indicado no Resumo das Características do Medicamento (RCM) das vacinas, sendo que o número de dias entre doses pode variar consoante a vacina.

As diferentes doses a administrar serão sempre do mesmo fornecedor/marca?
Portugal adquiriu seis vacinas diferentes. No entanto, para as vacinas com parecer positivo por parte da Agência Europeia do Medicamento (EMA), considera-se que o esquema vacinal só pode ser completado com segunda dose da mesma vacina administrada na primeira dose.

O que devo fazer após a primeira dose?
Para cada pessoa, aquando da administração da primeira dose, será agendada a segunda dose, de acordo com a indicação do médico ou enfermeiro.

Tenho de tomar as duas doses no mesmo local?
As orientações do SNS não referem essa questão em concreto. Porém, a toma da segunda dose será sempre acordada e agendada com o profissional de saúde aquando da primeira.

Se entre a primeira e a segunda dose da vacina for infetado, é expectável que faça a segunda dose?
De acordo com a informação da Direção Geral da Saúde, para as vacinas com um esquema vacinal de duas doses, as pessoas que são diagnosticadas com infeção por SARS-CoV-2 após a primeira dose, não devem ser vacinadas com a segunda dose. Enquanto a disponibilidade das vacinas for limitada, designadamente na Fase 1, a vacinação é priorizada para quem mais dela beneficia, pelo que não devem ser priorizadas para vacinação as pessoas que recuperaram da infeção por SARS-CoV-2.

A vacina é sinónimo de regresso à vida normal?
Não. Continua por apurar a duração da imunidade conferida pelas vacinas, bem como se impedem o desenvolvimento de infeção assintomática. Deste modo, a prevenção da COVID19 deverá ser uma estratégia combinada, em que a vacinação, sendo, essencial, não dispensa as demais medidas adotadas até aqui:

 Distanciamento social;
 Utilização de máscara nos momentos em que o distanciamento não é possível;
 Higiene frequente e correta das mãos;
 Regras de etiqueta respiratória (ao espirrar e/ou tossir, cobrir o nariz e/ou a boca com um lenço de papel, que deverá ser, imediatamente, descartado, ou, em alternativa, com o antebraço).

É possível ter COVID-19 depois de ser vacinado?
Sim, no entanto, a probabilidade de ter COVID-19 é menor após a vacinação. As vacinas que se encontram de momento disponíveis, bem como as que estão mais avançadas no processo dos ensaios clínicos, têm demonstrado alta eficácia contra a COVID-19, o que significa que uma pessoa vacinada tem um risco de contrair a doença significativamente menor do que outra pessoa, em idênticas circunstâncias, que não o tenha sido.

Se depois de ter sido vacinado tiver sintomas de COVID-19, o que devo fazer?
Se tiver algum dos sintomas mais frequentes da doença (febre – temperatura superior a 38.0ºC –, tosse ou dificuldade respiratória), fique em casa e contacte a Linha SNS24 (808 24 24 24).

Uma vez vacinado, se for exposto a um caso positivo, tenho de fazer quarentena?
Não existe, para já, uma orientação específica da DGS. Contudo, mesmo depois de vacinado(a), qualquer pessoa exposta a um caso positivo e/ou que desenvolva algum dos sintomas mais frequentes de COVID-19 (febre, tosse ou dificuldade respiratória) deve ficar em casa e contactar a Linha SNS24 (808 24 24 24), seguindo as indicações que lhe forem transmitidas.

Uma vez vacinado, tenho de continuar a usar máscara e cumprir o distanciamento social?
Sim, deve continuar a assegurar todas as medidas para proteção individual e contenção da transmissão da doença, que incluem o distanciamento social e a utilização de máscara em todos os espaços públicos ou mal ventilados em que não seja possível assegurar este distanciamento.

Uma vez vacinado, deixo de transmitir a doença aos outros?
De momento, ainda não se sabe se a vacina impede infeção assintomática (isto é, sem manifestações da doença). Assim, por enquanto, não é possível afirmar ou negar a possibilidade de uma pessoa vacinada, sem sintomas, transmitir o vírus a terceiros. É, por isso, essencial manter os cuidados de proteção individual e de terceiros – uso de máscara, distanciamento social, desinfeção das mãos e estrito cumprimento da etiqueta respiratória.

Se os meus avós forem vacinados, já posso estar com eles de modo mais descontraído?
Não. Acredita-se que a vacinação terá um papel preponderante no controlo da pandemia, mas continua incerto o impacto que terá na transmissão da doença, bem como a duração da imunidade conferida por esta via. Assim, apesar de promissora, mesmo com a vacinação de grupos prioritários e em massa, não pode, de nenhum modo, excluir as demais medidas de prevenção, que importa continuar a reforçar:

 Distanciamento social;
 Utilização de máscara sempre que não seja possível assegurar o distanciamento social, e em espaços públicos fechados ou mal ventilados;
 Higiene frequente e correta das mãos;
 Medidas de etiqueta respiratória (ao espirrar e/ou tossir, cobrir o nariz e/ou boca com um lenço de papel, que deverá ser colocado no lixo, ou, em alternativa, com o antebraço – nunca com as mãos).

Quando vou ser vacinado? Há alguma ordem prioritária?
No que diz respeito aos timings e prioridades de vacinação contra a COVID-19, foi desenvolvido, pela DGS, em dezembro de 2020, um plano de vacinação, que tem sido alvo de atualizações, prevendo, à data de 28 de janeiro, três fases distintas:

PRIMEIRA FASE 

 Profissionais e residentes em lares e instituições similares
 Profissionais e internados em unidades de cuidados continuados

Início em janeiro de 2021

 Profissionais de saúde diretamente envolvidos na prestação de cuidados a doentes, dos contextos prioritários
 Profissionais essenciais das forças armadas, forças de segurança e serviços críticos, com destaque para órgãos de soberania

Início em dezembro de 2020

 Titulares de órgãos de soberania
 Altos cargos com funções no quadro do Estado de Emergência
 Responsáveis da Proteção Civil
 PGR e Ministério Público

A partir de fevereiro de 2021

 Pessoas dos 50 aos 79 anos, com, pelo menos, uma das seguintes patologias:

▪ Insuficiência cardíaca
▪ Doença coronária
▪ Insuficiência renal (TFG < 60ml/min)
▪ DPOC ou doença respiratória crónica sob suporte ventilatório e/ou oxigenoterapia de longa duração

A partir de fevereiro de 2021

 Pessoas com 80 ou mais anos (independentemente da existência de patologias associadas)

A partir de fevereiro de 2021

SEGUNDA FASE

 Pessoas com 65 ou mais anos, com ou sem patologias (que não tenham sido previamente vacinadas)

A partir de abril de 2021

 Pessoas entre os 50 e os 64 anos com pelo menos uma das seguintes patologias:

▪ Diabetes
▪ Neoplasia maligna ativa
▪ Doença renal crónica (TFG > 60ml/min)
▪ Insuficiência hepática ▪ Obesidade (IMC > 35kg/m2)
▪ Hipertensão arterial
▪ Outras patologias que poderão ser definidas posteriormente

TERCEIRA FASE 

 Restante população elegível

Como sei que chegou a minha vez?
Cada doente deverá esperar até ser contactado pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) para ser vacinado. Para uma previsão de quando será vacinado, poderá consultar a página da Direção Geral da Saúde, no seguinte endereço: https://covid19.min-saude.pt/vacinas/.

De acordo com a informação oficial relativa à fase 1 de vacinação, se não se encontra a ser seguido no SNS, deverá fazer a sua inscrição no formulário disponível em https://servicos.min-saude.pt/covid19/.

Deverá também obter uma declaração do médico assistente comprovando a sua inclusão na Fase 1, de forma a permitir o agendamento automático para a vacinação contra a COVID19 num Agrupamento de Centros de Saúde (ACES). A declaração médica é emitida eletronicamente, através da prescrição eletrónica médica e será informado por SMS.

De acordo com a última atualização do Plano de Vacinação contra a COVID-19, as unidades de vacinação vão proceder ao agendamento automatizado ou manual dos utentes para vacinação. A modalidade de convocatória que poderá ser:

  • SMS (2424) – canal preferencial;
  • Contacto telefónico, quando a unidade de vacinação considerar conveniente (por exemplo, quando não existe contacto de telemóvel ou a SMS fica sem resposta, mesmo após insistência);
  • Carta: quando não existirem contactos telefónicos associados.

O agendamento é realizado para a primeira data disponível a partir do 5º dia seguinte.

Na véspera do dia agendado será enviada uma mensagem recordatória, por SMS, a todos os utentes a vacinar.

Onde vou ser vacinado?
O processo logístico da vacinação COVID-19 está desenhado de modo a que esta tenha por base a rede do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Assim, a vacinação ocorrerá em locais definidos e adaptados para o efeito, de acordo com a fase de vacinação em causa.

Nos lares e em estruturas similares, os residentes e trabalhadores serão vacinados no local, por profissionais de saúde que se deslocarão para o efeito, eventualmente com apoio de recursos do local.

Não tenho nacionalidade portuguesa. Posso ser vacinado cá?
Sim. A vacina é universal, ou seja, destina-se a qualquer pessoa presente em Portugal, desde que lhe esteja clinicamente indicada.

Doentes de risco seguidos nos hospitais/privado, como vão ser identificados? Vão entregar declaração médica nos centros saúde? Enviam por mail?
Cada doente deverá esperar até ser contactado pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) para ser vacinado. Para uma previsão de quando será vacinado, poderá consultar a página da Direção Geral da Saúde, no seguinte endereço: https://covid19.min-saude.pt/vacinas/.

De acordo com a informação oficial relativa à fase 1 de vacinação, se não se encontra a ser seguido no SNS, deverá fazer a sua inscrição no formulário disponível em https://servicos.min-saude.pt/covid19/ .

Deverá também obter uma declaração do médico assistente comprovando a sua inclusão na Fase 1, de forma a permitir o agendamento automático para a vacinação contra a COVID19 num Agrupamento de Centros de Saúde (ACES). A declaração médica é emitida eletronicamente, através da prescrição eletrónica médica e será informado por SMS.

De acordo com a última atualização do Plano de Vacinação contra a COVID-19, as unidades de vacinação vão proceder ao agendamento automatizado ou manual dos utentes para vacinação. A modalidade de convocatória que poderá ser:

  • SMS (2424) – canal preferencial;
  • Contacto telefónico, quando a unidade de vacinação considerar conveniente (por exemplo, quando não existe contacto de telemóvel ou a SMS fica sem resposta, mesmo após insistência);
  • Carta: quando não existirem contactos telefónicos associados.

O agendamento é realizado para a primeira data disponível a partir do 5º dia seguinte.

Na véspera do dia agendado será enviada uma mensagem recordatória, por SMS, a todos os utentes a vacinar.

Como vão ser selecionados e contactados os portadores de doenças crónicas ou raras, com comprometimento respiratório moderado, que Não têm consultas da especialidade há vários anos ou que, em muitos casos, não têm médico de família?
Cada doente deverá esperar até ser contactado pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) para ser vacinado. Para uma previsão de quando será vacinado, poderá consultar a página da Direção Geral da Saúde, no seguinte endereço: https://covid19.min-saude.pt/vacinas/.

De acordo com a informação oficial relativa à fase 1 de vacinação, se não se encontra a ser seguido no SNS, deverá fazer a sua inscrição no formulário disponível em https://servicos.min-saude.pt/covid19/.

Deverá também obter uma declaração do médico assistente comprovando a sua inclusão na Fase 1, de forma a permitir o agendamento automático para a vacinação contra a COVID19 num Agrupamento de Centros de Saúde (ACES). A declaração médica é emitida eletronicamente, através da prescrição eletrónica médica e será informado por SMS.

De acordo com a última atualização do Plano de Vacinação contra a COVID-19, as unidades de vacinação vão proceder ao agendamento automatizado ou manual dos utentes para vacinação. A modalidade de convocatória que poderá ser:

  • SMS (2424) – canal preferencial;
  • Contacto telefónico, quando a unidade de vacinação considerar conveniente (por exemplo, quando não existe contacto de telemóvel ou a SMS fica sem resposta, mesmo após insistência);
  • Carta: quando não existirem contactos telefónicos associados.

O agendamento é realizado para a primeira data disponível a partir do 5º dia seguinte.

Na véspera do dia agendado será enviada uma mensagem recordatória, por SMS, a todos os utentes a vacinar.

Como se processa o registo no boletim de vacinas?
O registo da inoculação é efetuado diretamente no sistema Vacinas, que permitirá que haja atualização da mesma:

 No calendário vacinal do utente;
 Na Plataforma VACINAS (acessível para profissionais de saúde);
 Na App MySNS Carteira (boletim de vacinas);
 Na Área do Cidadão do Portal do Serviço Nacional de Saúde.

 

GLOSSÁRIO 

Ácido Ribonucleico (ARN/RNA) – o ácido ribonucleico (ARN – ou RNA, do inglês ribonucleic acid) contém instruções para o funcionamento de um organismo. Vários vírus têm a sua informação genética armazenada na forma de RNA. Exemplos: o SARSCoV-2, responsável pela COVID-19, o Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH – responsável pela SIDA) e o vírus da gripe (Influenza A).

Agência Europeia de Medicamentos (EMA) – instituição responsável por proteger e promover a saúde humana e animal, através da avaliação, supervisão e controlo da segurança dos medicamentos para uso humano e animal na União Europeia (UE) e no Espaço Económico Europeu (EEE).

Anticoagulantes – grupo de medicamentos que contribuem para diminuir a formação de coágulos sanguíneos, prevenindo a probabilidade de situações potencialmente graves, como o acidente vascular cerebral (AVC) e a trombose venosa profunda (TVP). Muitas vezes chamados medicamentos para fluidificar o sangue.

Anticorpos – produzidos pelo nosso sistema imunitário, são ele(proteínas) que atuam na proteção/defesa do organismo.

Efeitos secundários – resposta indesejável e não intencional à toma de um ou mais medicamentos.

Ensaio clínico – estudo conduzido no Homem com o objetivo de avaliar os efeitos de um ou mais novos medicamentos (medicamentos experimentais).

In vivo – que tem lugar dentro de um tecido vivo ou organismo (ao contrário de “in vitro”, utilizado para descrever um processo que ocorre fora de um sistema vivo, em meio laboratorial).

Imunidade – resposta protetora por parte do sistema de defesa do nosso organismo (sistema imunitário), ao que interpreta como estranho.

Inoculação – em contexto de vacinação, é o ato de administração de uma vacina.

MERS – sigla para Middle East Respiratory Syndrome (Síndrome Respiratória do Médio Oriente), uma infeção respiratória causada pelo coronavírus MERS-CoV. O MERS-CoV foi identificado pela primeira vez em 2012, na Arábia Saudita, e é responsável por alguns sinais e sintomas semelhantes aos causados pelo SARS-CoV-2 (vírus responsável pela COVID-19): febre, tosse e dificuldade em respirar.

Proteína de superfície – proteína existente à superfície do vírus, responsável pela sua ligação às células da pessoa infetada, que permite que este infete as células, entrando nelas.

Proteína Spike S (‘’espícula’’) – um exemplo de uma proteína de superfície do novo coronavírus SARS-CoV-2.

Reação anafilática – reação alérgica grave, generalizada (isto é, que envolve vários órgãos), que ocorre em algumas pessoas, devido, por exemplo, a medicamentos, alimentos ou picadas de inseto.

Reação vasovagal – reação do nosso organismo que pode levar a síncope (desmaio), isto é, à perda de consciência e de força, dando origem, por vezes, a quedas.

RCM – sigla para “Resumo das Características do Medicamento”, documento com informação detalhada relativa a cada medicamento. Deve ser aprovado oficialmente quando da autorização de comercialização. Na embalagem do medicamento consta um formato mais simples – Folheto Informativo (FI), também ele com necessidade de aprovação – com a informação em linguagem adaptada ao utente. Entre outras, contém informação como o nome do medicamento, substância(s) ativa(s) (isto é, principais ingredientes) e indicações terapêuticas (finalidade do medicamento).

SARS-CoV-1 (ou SARS-CoV) – sigla que identifica outro coronavírus, responsável pela Síndrome Respiratória Aguda Grave (Severe Acute Respiratory Syndrome), identificado pela primeira vez em fevereiro de 2003, na China. É um agente diferente do SARS-CoV2 (vírus responsável pela COVID-19), mas que pertence à mesma família, e é responsável por sinais e sintomas semelhantes: febre, tosse e dificuldade em respirar.

Síncope – sinónimo de desmaio (perda de consciência e de força), dando origem, por vezes, a quedas.

TFG – sigla para “Taxa de Filtração Glomerular”, indicador utilizado para avaliar a função dos rins e, deste modo, detetar eventuais doenças a este nível, bem como acompanhar a evolução das mesmas.

Trombocitopenia – condição de saúde caracterizada por uma baixa quantidade de plaquetas no sangue. As plaquetas são células fundamentais para a coagulação, processo responsável por evitar hemorragias (perdas grandes de sangue).

Vacinas mRNA – vacinas constituídas por material genético (RNA mensageiro) que ordena a produção de alguns elementos do agente responsável pela doença (mas não a sua totalidade), elementos capazes de levar a uma resposta do sistema imunitário.

Variantes – diferentes formas ou subtipos do vírus. Mutações podem dar origem a diferentes variantes do mesmo vírus.

Neoplasia maligna – Sinónimo de “cancro”, é uma massa originada pela multiplicação constante e descontrolada de células, com capacidade para invadir vários tecidos e órgãos.

Fonte: Plataforma Saúde em Diálogo com o apoio do CEDIME – Centro de Informação do Medicamento e Intervenções em Saúde e do Departamento de Comunicação da ANF